TJPE. Processual civil. Embargos de declaração, em agravo de instrumento, opostos para atacar decisão interlocutória pela qual se deferira, parcialmente, pleito de atribuição de efeito ativo ao recurso, tendo sido determinado, na oportunidade, que a embargante fosse intimada para, em 24 (vinte e quatro) horas a contar da data da ciência daquele ato decisório, excluir integralmente o conteúdo de texto que vinha sendo veiculado em sua página eletrônica, retirando tal postagem do site em questão, bem como seus compartilhamentos, supostamente ofensivos à reputação do agravante/embargado, até ulterior deliberação; o recurso instrumentado, por seu turno, havia sido manejado em face de decisão interlocutória proferida em sede de ação cautelar inominada.. Contrariamente ao apontado pela embargante, não há qualquer omissão na decisão atacada, uma vez que esta se encontra correta e adequadamente fundamentada; a matéria trazida a julgamento foi conveniente e adequadamente apreciada. Embargos rejeitados. Decisão unânime.
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