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DOC. 148.0310.6005.7100

TJPE. Processual civil. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Execução de multa por inadimplemento de obrigação de fazer (astreintes). Interrupção de descontos em folha de pagamento. Valor exorbitante. Redução. Possibilidade. § 6º do CPC/1973, art. 461. Recurso parcialmente procedente. Decisão por unanimidade.

«1. O valor da astreinte não faz coisa julgada material, pois pode ser revista mediante a verificação de insuficiência ou excessividade, nos termos do §6º do CPC/1973, art. 461. 2.A multa imposta pelo Juízo para prevenir o descumprimento de determinação judicial (astreintes), deve ser reduzida, se verificada discrepância injustificável entre o patamar estabelecido e o montante da obrigação principal.

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