TJPE. Processual civil. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Execução de multa por inadimplemento de obrigação de fazer (astreintes). Interrupção de descontos em folha de pagamento. Valor exorbitante. Redução. Possibilidade. § 6º do CPC/1973, art. 461. Recurso parcialmente procedente. Decisão por unanimidade.
«1. O valor da astreinte não faz coisa julgada material, pois pode ser revista mediante a verificação de insuficiência ou excessividade, nos termos do §6º do CPC/1973, art. 461. 2.A multa imposta pelo Juízo para prevenir o descumprimento de determinação judicial (astreintes), deve ser reduzida, se verificada discrepância injustificável entre o patamar estabelecido e o montante da obrigação principal.
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