TJPE. Recurso de agravo no agravo de instrumento em execução fiscal. Rejeição de exceção de pré-executividade. Controvérsia quanto à validade da citação (recebida por pessoa diversa do executado) e à ocorrência da prescrição. Alegações inconsistentes. Recurso de agravo improvido. Decisão unânime.
«1. Em relação à suposta nulidade do ato citatório, realizada em 05/11/2002, conforme documento de fls. 38, certificou haver citado Iranil Simões de Almeida, a qual, apresentando-se como representante legal do espólio, condição expressamente consignada na certidão de citação, de Manoel Soares de Almeida, apôs a sua ciência no rosto do mandado, recebeu a contra-fé que lhe foi oferecida e, não tendo havido o pagamento nem a garantia da execução, assinou o auto de penhora, ficando intimado para a apresentação de embargos (fl. 39).
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