TJPE. Agravo de instrumento. Direito do consumidor. Débito de cartão de crédito. Alegação de renegociação verbal. Inversão do ônus probatório (CDC, art. 6º, VIII). Cabimento. Requisitos para a concessão da tutela antecipada preenchidos. Recurso provido. Decisão unânime.
«1. Trata-se de relação de consumo e a autora, agravante, pode ser caracterizada como hipossuficiente - lembrando que a hipossuficiência não é a econômica, mas a técnica, intrinsecamente ligada à impossibilidade de demonstrar fato próprio das atividades do réu. Com efeito, não há como a agravante realizar prova relativa a acordo verbal firmado com o agravado, além da indicação do número de protocolo da ligação que gerou a negociação da dívida, incumbindo ao réu, se for o caso, demonstrar a licitude da negativação.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito