TJPE. Direito processual civil. Execução de título judicial. Bloqueio de percentual do repasse do ctm. Possibilidade. Agravo improvido. Decisão unânime.
«A legislação processual e a jurisprudência pátrias admitem a penhora sobre percentual do faturamento - hipótese elencada no inc. VII do CPC/1973, art. 655- , «desde que, cumuladamente: a) o devedor não possua bens ou, se os possuir, sejam esses de difícil execução ou insuficientes a saldar o crédito demandado, b) haja indicação de administrador e esquema de pagamento (CPC, arts. 677) e c) o percentual fixado sobre o faturamento não torne inviável o exercício da atividade empresarial» (STJ, TERCEIRA TURMA, REsp 782901/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, julgado em 27/5/2008, DJe 20/6/2008). No caso, em se tratando de bloqueio do repasse que a agravante recebe do Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife Ltda. - CTM, como contraprestação ao serviço público prestado, é de se aplicar, por analogia, o citado CPC/1973, art. 655, VII.
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