TJPE. Medida cautelar. Fornecimento de extratos bancários. Dever da instituição financeira de apresentar documento comum às partes. Extratos de caderneta de poupança. Expurgos inflacionários. Inversão do ônus da prova.
«1. A instituição bancária tem a obrigação de guardar e exibir em juízo a documentação ligada ao desempenho de sua atividade, não podendo alegar simplesmente que não o detém, já que os extratos bancários são documentos comuns às partes, não cabendo a recusa em apresentá-los (CPC, art. 358, inciso III).
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