TJPE. Direito constitucional e administrativo. Servidor público. Acumulação indevida de cargos. Ilegalidade declarada. Concessão de prazo para exercício opção por um dos cargos. Trânsito em julgado de processo judicial. Instauração de inquérito administrativo. Aferição da boa ou má-fé da conduta da servidora. Regularidade. Respeito aos princípios da ampla defesa e contraditório. Agravo a que se dá provimento.
«1. A regra é a proibição da acumulação de cargos, preceito este extensível aos empregos e funções e abrangente das autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas direta ou indiretamente pelo poder público (CF, art. 37, XVII), excepcionadas, tão somente, as hipóteses de acumulação de dois cargos de professor, de um cargo de professor com outro técnico ou científico ou a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas, desde que reste comprovada, ademais, a compatibilidade de horários e o respeito ao teto remuneratório previsto no inciso XI do CF/88, art. 37.
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