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DOC. 148.0310.6008.3300

TJPE. Penal e processual penal. Habeas corpus. Tráfico de drogas, associação para o tráfico e porte ilegal de drogas (Lei 11.343/2006, art. 33 e Lei 11.343/2006, art. 35 c/c Lei 10.826/2003, art. 12). Alegação de ausência de provas de autoria delitiva do paciente relativamente à justa causa da ação penal. Não-conhecimento. Matéria a demandar exaustiva análise de prova, incabível em sede de habeas corpus e genuína da ação penal ensejadora deste mandamus. Alegação de ausência de provas de autoria delitiva do paciente necessárias à decretação de sua prisão preventiva. Não-acolhimento. Presença de prova da materialidade dos crimes em epígrafe e de indícios de autoria delitiva do paciente, consoante se depreende das informações e elementos probatórios apresentados pela autoridade impetrada. Depoimentos testemunhais e estado de flagrância em que foi encontrado o paciente. Não-apresentação, pelo impetrante, de provas de sua alegação e capazes de desconstiuir o teor da decisão judicial atacada. Alegação de excesso de prazo. Não-acolhimento. Verificação do trâmite regular do processo. Providências já tomadas no sentido de concluir a instrução criminal. Prazos processuais de caráter não-peremptório, a serem valorados à luz das circunstâncias do caso concreto. Necessidade de oitiva de testemunhas em segurança a justificar lapso decorrido até então. Mandamus denegado.

«1. A alegação de ausência de substrato probatório em relação ao envolvimento do paciente com o tráfico de drogas, atinente à verificação da justa causa da ação penal ensejadora deste writ, não merece conhecimento, por desafiar exaustiva análise de prova, incabível em sede de Habeas Corpus e genuína da cognição exauriente da aludida ação penal.

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