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DOC. 148.0310.6008.7400

TJPE. Habeas corpus. Homicídio qualificado. Substituição de testemunhas. Indeferimento pela magistrada de piso. Possibilidade. Matéria probatória. Impossibilidade de análise pela via do writ.

«É faculdade do juiz deferir ou não, fundamentadamente, a substituição de alguma testemunha arrolada, seja pela acusação, seja pela Defesa, não configurando o indeferimento do pedido automático cerceamento de defesa. - A discussão acerca de qualquer matéria que envolva revolvimento pormenorizado do acervo probatório dos autos somente poderá ser tomada no decorrer da instrução criminal, sendo tal análise inadmissível na via estreita do writ. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. DILIGÊNCIA ORDENADA COM VISTAS À LOCALIZAÇÃO DE TESTEMUNHA ARROLADA NA DENÚNCIA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. FEITO COMPLEXO. PLURALIDADE DE RÉUS. PRISÃO EM OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO. RECAMBIAMENTO DOS PRESOS. ALONGAMENTO DA INSTRUÇÃO DADAS AS PECULIARIEDADES DO CASO CONCRETO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. A complexidade do feito, mormente pela existência de quatro (04) réus, os quais foram presos em outro estado da Federação, sendo posteriormente recambiados para este Estado, torna justificável o retardamento na conclusão da instrução criminal. De outro lado, não se mostra razoável a soltura, haja vista a existência dos motivos da custódia cautelar (CPP, art. 312), bem como pelo fato de que, ao que tudo parece, a instrução criminal está na iminência de ser encerrada. ORDEM DENEGADA.»

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