TJPE. Penal e processual penal. Recurso em sentido estrito. Pronúncia. Imputação da prática de homicídio simples em sua forma tentada. Inconformismo manifestado pela defesa, almejando a absolvição sumária. Tese defensiva amparada na excludente de ilicitude da legítima defesa. Ausência de prova inequívoca. Materialidade do fato e indícios de autoria. Aplicação dos princípios da soberania do tribunal do Júri e in dubio pro societate. Correção, de ofício, da tipificação legal. Recurso não provido. Decisão unânime.
«1. A legítima defesa só pode ser liminarmente reconhecida quando comprovada de maneira evidente, cristalina e indiscutível. Caso contrário, sobreleva o interesse da sociedade, a quem competirá julgar o acusado, como ocorre na espécie.
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