TJPE. Embargos de declaração. Desaforamento de julgamento. Processo penal. Omissão. Inexistência. Rejeição. Decisão unânime.
«1. Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver ambigüidade, obscuridade, omissão ou contradição. Tendo a matéria arguida pelo embargante sido efetivamente apreciada, ficando demonstradas as razões do deslocamento da competência do Tribunal do Júri de Parnamirim-PE para uma das Varas do Tribunal do Júri da Capital, em preterição das circunvizinhas, não há que se falar em existência de omissão no aresto lavrado.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito