TJPE. Processo civil. Apelação cível. Extinção do processo sem Resolução de mérito. Falta de interesse. Citação não realizada. Extinção sem Resolução de mérito. CPC/1973, art. 267, IV. Improvidos por maioria.
«1. Sustação de protesto realizada há mais de 15 (quinze) anos, enquanto o feito permaneceu parado durante todo esse tempo sem qualquer providência pela parte demandante e sem indicação de qualquer repercussão à empresa, restando o prosseguimento da ação medida inócua, indicando a ausência de interesse processual/recursal (CPC, art. 267, inc. VI).
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