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DOC. 148.0310.6009.7300

TJPE. Recurso de agravo. Apelação cível. Decisão terminativa. Feito não devidamente instruído. Devolução dos autos ao 1º grau para regular processamento. Agravo desprovido. Decisão unânime. 1) a lide trata do protesto de R$ 6.045,97 (seis mil, quarenta e cinco reais e noventa e sete centavos), devidos supostamente pelo apelado/agravante, por ter negado o pagamento das despesas cobradas de um paciente que utilizou os serviços do hemope e que possuía o plano de saúde same. Entendeu o juízo sentenciante que o hospital são matheus e o same não se tratavam da mesma pessoa, com finalidade e cnpj distintos, apenas uma das sedes do hospital são matheus localiza-se em um prédio de propriedade do same. Assim, o hemope deveria cobrar a despesa do same diretamente, e não do agravante, determinando a sustação do protesto do título. 2) o feito não foi devidamente instruído, necessitando de novas provas a fim de comprovar a alegada unidade entre o hospital e o same. 3) além disso, o juízo a quo não se pronunciou sobre as provas requeridas, nem sequer para indeferi-las, apresentando sentença de pronto, surpreendendo as partes e indo de encontro ao entendimento do STJ no sentido de que «embora seja incumbência do Juiz da causa analisar o cabimento da produção de provas, deferindo ou não a sua produção, consoante princípio da persuasão racional (CPC, art. 131 e CPC/1973, art. 330), deve possibilitar aos litigantes a produção de provas requeridas, quando o exija a natureza das alegações postas em confronto pelos envolvidos, sob pena de cerceamento de defesa (CPC, arts. 331 e333)» (stj. REsp. 714228 ma 2004/0185078-0, relator. Ministro raul araújo, data de julgamento. 06/03/2012, t4. Quarta turma, data de publicação. DJE 09/03/2012) 4) ademais, a sentença foi fundamentada de forma sucinta. 5) ficou comprovada a necessidade de anulação da sentença, com devolução dos autos ao juízo de 1º grau para reapreciação do feito, com a necessária instrução probatória, de modo que a decisão terminativa recorrida não merece reparo. 6) agravo desprovido por decisão unânime.

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