TJPE. Habeas corpus liberatório. Homicídio qualificado. Pleito de excesso de prazo. Inocorrência. Prolatada sentença de pronúncia. Súmula 21/STJ. Sessão do tribunal do Júri com data marcada. Constrangimento não configurado. Denegação da ordem. Decisão unânime.
«1. Tendo sido prolatada a sentença de pronúncia, considera-se superada a ocorrência de eventual excesso de prazo para formação da culpa, conforme entendimento sedimentado na Súmula 21/STJ. Além disso, o processo tem seguido seu trâmite normalmente, inclusive já tendo sido marcada a sessão de julgamento no Tribunal do Júri para data próxima.
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