TJPE. Habeas corpus. Roubo. Ausência de cópia do Decreto constritivo impetração por advogado habilitado. Instrução deficiente. Mérito. Negativa de autoria. Não conhecimento.1) incumbe ao impetrante instruir o pedido com cópia da decisão denegatória da liberdade provisória e/ou documento que demonstre a coação ilegal ou ameaça, nesse sentido o STJ já se pronunciou. «compete ao advogado instruir, adequadamente, o «writ», mormente sabendo-se que a prova deve ser pré-constituída que não ocorre a fase instrutória. .» (hc 7567/RJ, relator Ministro anselmo santiago, j. Em 25/11/1998, 6ª turma). 2) encontra-se sumulado neste tribunal que o habeas corpus não será conhecido quando tratar-se de averiguação probatória para aferição de negativa de autoria (Súmula 80); 3) a instrução deficiente do feitor impede o conhecimento do writ. Ordem não conhecida."
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