TJPE. Constitucional. Processual penal. Habeas corpus. Prisão em flagrante delito convertida em preventiva. Tráfico ilícito de entorpecentes, associação para o tráfico e corrupção de menor. Excesso de prazo. Tramitação regular do processo. Observância aos princípios da ampla defesa e do contraditório. Colheita da prova já iniciada. Interrogatório dos réus e ouvida de duas das testemunha arroladas pela acusação. Designada para data que se avizinha para finalização da instrução. Demora injustificada. Inexistência. Coação ilegal. Inocorrência. Liberdade provisória. Impossibilidade. Ordem denegada. Decisão unânime.
«I - Inexiste coação ilegal decorrente de excesso de prazo quando eventual atraso não é atribuído a atos praticados pelo juiz sumariante ou pelo Promotor de Justiça, mas da necessidade de observância dos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, máxime considerando-se o fato de a colheita da prova já haver se iniciado, sendo designada data que se aproxima para a continuação da audiência de instrução e julgamento, circunstância que afasta, ao menos até o presente momento processual, a alegação de coação ilegal aventada na inicial. II - Ordem denegada. Decisão unânime.»
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