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DOC. 148.0310.6010.9000

TJPE. 1. Busca o apelante na ação ordinária de origem o pagamento das diferenças entre a remuneração de cabo e de soldado no período de 10/11/2010, quando concluiu o curso de formação de cabos e deveria ter sido promovido até 03/10/2012, quando efetivamente foi promovido, em face da dita ilegalidade da negativa da administração pública efetuada em 2010, fundamentada na circunstância do militar estar respondendo a processo crime na época, e para fins de antiguidade, seja computada a data de conclusão do curso de formação de cabos.

«2. Os arts. 15 e 16 da LCE 134/08 garantem o direito à promoção em ressarcimento por preterição.

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