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DOC. 148.0310.6011.3300

TJPE. Agravo legal. Embargos infringentes. Isenção das custas. Inexistência de pedido e de comprovação de justiça gratuita na petição de recurso. Deserção. Incidência do CPC/1973, art. 530. Alegação de prova do benefício de justiça gratuita nos autos. Insuficiência. 1. Não é suficiente a alegação de ser beneficiário da justiça gratuita, para a isenção do pagamento das custas processuais. O preparo deve ser feito no momento da interposição do recurso, sob pena de deserção, sendo certo, que na hipótese de o recorrente ser beneficiário da justiça gratuita, deve haver a renovação do pedido quando do manejo do recurso, uma vez que o deferimento anterior da benesse não alcança automaticamente as interposições posteriores.

«2. O pedido ou a comprovação do direito à gratuidade de justiça deve ser feito no ato da interposição dos embargos infringentes, e não posteriormente. NEGADO PROVIMENTO AO AGRAVO LEGAL.»

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