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DOC. 148.0310.6012.1600

TJPE. Agravo. Energia elétrica. Serviço essencial. Fraude apurada unilateralmente. Cobrança de débitos pretéritos. Suspensão do fornecimento. Inviabilidade. Ação de consignação em pagamento. Quitação das faturas vencida e vincendas. Decisão mantida.

«1. O fornecimento de energia elétrica é serviço essencial prestado pela concessionária de serviço público.

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