TJPE. Apelação cível. Fundamentação utilizada pelo apelante dissociada da fundamentação utilizada na sentença. Inépcia recursal. Apelo não conhecido.
«1. Da leitura da apelação, percebe-se que a fundamentação utilizada pelo apelante está dissociada daquela utilizada na sentença, o que torna a petição recursal inepta, por violação ao disposto no CPC/1973, art. 514, II.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito