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DOC. 148.0310.6012.6700

TJPE. Direito constitucional. Direito tributário. Ação anulatória de lançamento tributário de ofício. Decisão do juízo a quo que manteve o indeferimento do pedido de suspensão de exigibilidade do crédito tributário. Implantação de circuito eletrônico espúrio no equipamento de emissão de cupom fiscal, fato gerador a ensejar a aplicação da multa prevista no Lei 11.514/1997, art. 10, XII, I, pela utilização indevida de software.

«Tendo a decisão oriunda do juízo a quo se alicerçado na decisão administrativa do TATE, que, após regularmente oportunizados o contraditório e a ampla defesa à agravante, consolidou o entendimento da tipificação da conduta como uso de software, e não de hardware, não há se falar, ao menos em sede de juízo primevo de cognição, em relevância dos fundamentos do agravo de instrumento apta a ensejar a requerida concessão de efeito suspensivo ativo. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE NÃO CONCEDEU EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANUTENÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.»

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