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DOC. 148.0310.6013.8300

TJPE. Direito processual civil. Recurso de agravo legal. Decisão que, com base no CPC/1973, art. 557, § 1º. A, deu provimento a apelação já que a decisão recorrida estava em manifesto confronto com Súmula ou com jurisprudência dominante de tribunal superior. Responsabilidade civil. Ação de indenização por dano moral. Reforma da decisão do juízo a quo para fixar o quantum indenizatório no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) monocraticamente. Possibilidade. Recurso desprovido.

«1. Em conformidade com o disposto no caput do CPC/1973, art. 557, é permitido ao relator dar provimento, monocraticamente, a recurso contra decisão em manifesto confronto com súmula ou jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior. Tal sistemática visa apenas desafogar as pautas dos tribunais, possibilitando, assim, maior rapidez nos julgamentos que, de fato, necessitem de apreciação do órgão colegiado. Precedente STJ.

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