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DOC. 148.0310.6013.8700

TJPE. Direito tributário e processual civil. Recurso de agravo. Penhora de dinheiro ou de ativos financeiros. Sistema bacen-jud. Diligências para a localização de bens penhoráveis passíveis de constrição. Desnecessidade, após o advento da Lei 11.382/06. Ausência de malferimento ao princípio da menor onerosidade. Recurso improvido. Decisão unânime.

«1. Tendo em vista a aparente antinomia entre o sobredito CTN, art. 185-A e o CPC/1973, art. 655-A, a Corte Especial do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, na sessão de 15 de setembro de 2010, julgando o REsp 1.112.943/MA, da relatoria da Ministra Nancy Andrighi, sob o regime do CPC/1973, art. 543-C e da Resolução/STJ 8/2008 (recursos repetitivos), consolidou o entendimento de que, após as modificações introduzidas pela Lei 11.382/2006, o bloqueio de ativos financeiros pelo Sistema Bacen Jud prescinde do esgotamento das diligências para a localização de outros bens passíveis de penhora.

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