Carregando…

DOC. 148.0310.6014.0900

TJPE. Direito processual civil. Mandado de segurança. Decadência. Conselho de disciplina. Aplicação da sanção de exclusão da pmpe a bem da disciplina. Ato de efeitos concretos. Decurso de mais de 120 (cento e vinte) dias da data do ato. Impugnação administrativa. Não interrupção do prazo decadencial. Recurso de agravo a que se nega provimento.

«1. Versa a presente lide acerca de insurgência contra o processamento de Conselho de Disciplina instaurado contra o ora agravante, que culminou na aplicação da sanção de exclusão da PMPE a bem da disciplina. Questiona-se, mais precisamente, acerca de suposta afronta ao princípio da ampla defesa na instrução do processo disciplinar. 2. Malgrado o impetrante/agravante, a pretexto de garantir a tempestividade da presente insurgência, aponte como marco para o prazo decadencial a data da publicação no Diário Oficial do ato através do qual o Governador do Estado de Pernambuco indeferiu pedido de reconsideração por ele formulado, da simples leitura da exordial do mandamus constata-se que o ato administrativo alvo dessa insurgência é Conselho de Disciplina e a consequente cominação da pena de exclusão a bem da disciplina. Tanto é assim que a liminar almejada tem por objetivo a anulação da portaria que veiculou a referida pena e o pedido de mérito volta-se à anulação do Conselho de Disciplina, a partir da audiência de inquirição testemunhal. O impetrante expressamente aduz: «Com escopo de garantir os direitos da impetrante e evitar que sofra graves e irreparáveis prejuízos, é necessário que se conceda liminar, decretando-se a anulação da Portaria GAB/SDS 2569/12, de 28/08/2012, publicada no DOE 171, de 07/08/2012.».

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito