TJPE. Administrativo e processual civil. Recurso de agravo na apelação cível. Prejudicial de mérito. Prescrição do fundo de direito do militar. Rejeitada. Mérito. Gratificação de risco de policiamento ostensivo. Caráter geral. Precedentes desta corte de justiça. Ofensa a cláusula de reserva de plenário. Inocorrência. Recurso de agravo interposto com os mesmos fundamentos das contrarrazões ao recurso de apelação. Recurso não provido com base na mesma motivação. Decisão unânime.
«1. Prejudicial de mérito: Prescrição do Fundo de Direito do Militar. Rejeitada. Tratando-se de ato omissivo continuado do agravante, a relação é de trato sucessivo, renovando-se mês a mês o prazo para o ajuizamento da ação, caso em que a prescrição quinquenal atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação. Decisão Unânime 2. Mérito. Gratificação de Risco de Risco de Policiamento Ostensivo. Caráter Geral. Devida a todos os militares da ativa, bem como aos aposentados e pensionistas. Ofensa a Cláusula de Reserva de plenário. Inocorrência. Nas decisões proferidas por este Tribunal houve apenas uma interpretação da Lei invocada, não havendo, portanto, ofensa a Súmula Vinculante, nem ao art.97 da Constituição Federal.
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