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DOC. 148.0313.6001.1300

STJ. Administrativo e processual civil. Agravo regimental agravo em recurso especial. Contratação temporária. Dissídio jurisprudencial não comprovado.

«1. O entendimento desta Corte é firme sentido de que a comprovação do alegado dissídio jurisprudencial se dá mediante a realização do devido cotejo analítico, com a demonstração clara do dissídio entre os casos confrontados, bem como com a indicação do dispositivo de Lei em torno do qual pende a divergência interpretaria (REsp 1.346.588/DF, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Corte Especial), providências que não ocorreram espécie.

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