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DOC. 148.0313.6002.2900

STJ. Agravo regimental agravo em recurso especial. Seguro em grupo. Invalidez permanente. Prescrição. Data da ciência inequívoca. CCB/2002, art. 206, § 1º, II.

«1. A jurisprudência desta Corte consolidou-se sentido de que, nos termos do CCB/2002, art. 206, § 1º, II, a ação do segurado em grupo contra a seguradora prescreve em um ano, contado da data em que tiver conhecimento inequívoco da sua incapacidade laboral, que, em regra, dá-se com a aposentadoria por invalidez ou por meio da perícia médica que a autoriza.

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