STJ. Seguridade social. Recurso ordinário. Mandado de segurança. Servidor público. Processo administrativo disciplinar. Pad. Cassação de aposentadoria. Princípios da legalidade e razoabilidade. Ofensa não configurada.
«1. O mandado de segurança não é a via adequada para se reexaminar o conteúdo fático-probatório constante do processo administrativo (MS 13.161/DF, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, julgado em 23/02/2011, DJe 30/08/2011). A atuação do Poder Judiciário circunscreve-se, nessas hipóteses, ao campo da regularidade do procedimento e da legalidade do ato, sendo-lhe defesa qualquer incursão mérito administrativo, o que inviabiliza a análise e a valoração das provas constantes do processo administrativo (AgRg RMS 25.722/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, julgado em 27/08/2013, DJe 13/09/2013).
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