STJ. Tributário. Recurso especial. Imposto de importação. Base de cálculo. Valor aduaneiro. Despesas de capatazia. Inclusão. Impossibilidade. Art. 4º, § 3º, da in srf 327/2003. Ilegalidade.
«1. Cinge-se a controvérsia em saber se o valor pago pela recorrida ao Porto de Itajaí, referente às despesas incorridas após a chegada do navio, tais como descarregamento e manuseio da mercadoria (capatazia), deve ou não integrar o conceito de «Valor Aduaneiro», para fins de composição da base de cálculo do Imposto de Importação.
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