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DOC. 148.0321.7001.7600

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de drogas e associação para o narcotráfico. Envolvimento de menor. Prisão preventiva. Segregação fundada no CPP, art. 312. Citação pessoal. Não localização. Chamamento via edital. Não comparecimento. Réu em local incerto e não sabido. Suspensão do processo e do prazo prescricional. CPP, art. 366. Evasão do distrito da culpa. Mandado de prisão ainda não cumprido. Acusado foragido há quase um ano. Aplicação da Lei penal. Inovação de fundamentos pelo tribunal. Irrelevância. Constrição justificada e necessária. Constrangimento ilegal não verificado. Reclamo improvido.

«1. Não tendo o recorrente sido encontrado para ser citado pessoalmente e não tendo atendido ao chamamento editalício, nem constituído defensor, deu causa à suspensão da ação penal e do prazo prescricional, nos termos do CPP, art. 366, e ainda à decretação da sua prisão preventiva, a fim de assegurar a aplicação da lei penal.

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