STJ. Recurso especial. Estupro de vulnerável. Divergência jurisprudencial. Julgado proferido em habeas corpus. Paradigma. Impossibilidade. Ausência de comprovação. Fundamentos da decisão que negou a admissibilidade do recurso especial não combatidos. Súmula 182/STJ. Denúncia anônima. Ausência de embasamento. Necessidade de revolvimento do acervo fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido.
«1 - Ressalvado meu entendimento pessoal, cumpre esclarecer que «a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça é pacífica quanto à impossibilidade de acórdão proferido em sede de habeas corpus, mandado de segurança e recurso ordinário servir de paradigma para fins de alegado dissídio jurisprudencial, ainda que se trate de dissídio notório, eis que os remédios constitucionais não guardam o mesmo objeto/natureza e a mesma extensão material almejados no recurso especial.» (AgRg no EREsp. 998.249/RS. Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, 3ª S. DJe 21/9/2012).
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