STJ. Administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Terreno da marinha. Taxa de ocupação. Procedimento de demarcação. Notificação pessoal. Observância do contraditório e da ampla defesa. Agravo regimental desprovido.
«1. É assente nesta Corte Superior de Justiça que no procedimento demarcatório regular de terreno da marinha, sendo certos os interessados, a notificação deverá ser feita pessoalmente, em observância à garantia do contraditório e da ampla defesa, sob pena de nulidade. Precedentes: REsp. 1.452.424/SC, Rel. Min. ASSUSETE MAGALHÃES, DJe 10/08/2014; AgRg no REsp. .1417.808/SC, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 17/06/2014 e AgRg no AREsp 495.326/ES, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJe 28/05/2014.
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