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DOC. 148.0323.7001.8500

STJ. Habeas corpus. Ação penal. Promotora de justiça. Crime de prevaricação. Recebimento da denúncia. Nulidade caracterizada pelo indeferimento do pedido de carga dos autos. Improcedência. Inexistência de prejuízo concreto à defesa. Trancamento da ação penal. Falta de justa causa. Procedência. Condutas atípicas. Inexistência de violação do dever de ofício.

«1. O indeferimento do pedido de carga dos autos antes da sessão de julgamento que recebeu a denúncia contra a paciente não anula a decisão, uma vez que não há prova ou evidência de que o ato tenha causado prejuízo concreto à defesa.

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