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DOC. 148.0325.0000.2400

STJ. Tributário. Execução fiscal. Citação por edital.

«Na execução fiscal, a citação por edital só pode ser deferida depois de frustradas as tentativas de citação pessoal. Hipótese em que constatado pela instância ordinária o não exaurimento dos meios possíveis para localização da executada, cuja conclusão não pode ser alterada no âmbito do recurso especial (Súmula 7/STJ). Agravo regimental desprovido.»

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