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DOC. 148.0779.4401.1069

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS - REPOUSO NOTURNO - INCOMPATIBILIDADE COM A FORMA QUALIFICADA DO CRIME DE FURTO - CONSIDERAÇÃO NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA DA PENA - POSSIBILIDADE.

1. A aplicação do princípio da insignificância deve se ater a situações excepcionais, exigindo, para o seu reconhecimento, a mínima ofensividade da conduta do agente; nenhuma periculosidade social da ação; o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada. 2. O STJ firmou entendimento de que «a causa de aumento prevista no § 1º do CP, art. 155 (prática do crime de furto no período noturno) não incide no crime de furto na sua forma qualificada (§ 4º)» (Tema 1.087), podendo, entretanto, ser migrada para a primeira fase da dosimetria.

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