TJPE. Apelação cível. Indenização por danos morais e materiais. Omissão dolosa. Imóvel vendido em situação irregular. Ausência de comprovação da existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (CPC, art. 333, II). Reparação devida.
«1. O silêncio intencional de fato relevante constitui-se em omissão dolosa, capaz de tornar anulável o negócio jurídico firmado a expensas de um verdadeiro acordo de vontades entre as partes contratantes. Consiste, portanto, em conduta capaz de ensejar a responsabilização civil do réu, já que resulta de manifestação de vontade conscientemente dirigida à produção de um ato ilícito, mediante a omissão de fato relevante para a formação de determinado negócio, à custa dos princípios da boa-fé objetiva e da função social dos contratos.
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