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DOC. 148.1011.1000.4100

TJPE. Seguridade social. Apelação cível. Administrativo. Aposentadoria. Prescrição do fundo de direito. Ocorrência. Decreto 20.910/1932, art. 1º. Recurso improvido.

«1. Cuidando-se de ação contra a Fazenda Pública, incide, na hipótese, o disposto no art. 1º, do Decreto 20.910, de 06.01.1932, que estabelece o prazo de 05 (cinco) anos, para a propositura da ação, sob pena de prescrição.

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