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DOC. 148.1011.1000.5200

TJPE. Processo civil. Embargos à execução. Homologação dos cálculos da contadoria. Procedência parcial.

«1 - À partida, faço uma breve contextualização fática para um perfeito entendimento da demanda. Cuidam os autos de Embargos à Execução à iniciativa do Estado de Pernambuco em face da execução movida por Geovane Brito de Oliveira e outros que detém o crédito no valor total de R$ 156.771,05.(cento e cinquenta e seis mil, setecentos e setenta e um reais e cinco centavos) oriundo de acórdão proferido no Mandado de Segurança 592309. O Estado de Pernambuco afirma a existência de excesso de execução no título apresentado pelos exequentes no valor correspondente a R$9.449,17, conforme planilha de cálculos, tendo em vista que os exequentes, os quais somente ajuizaram o mandado de segurança no dia 29 de dezembro de 1999, efetuaram cobrança do valor integral das diferenças devidas no mês de dezembro de 1999, quando somente poderiam executar os valores proporcionais aos três dias restantes daquele período aquisitivo.

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