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DOC. 148.1011.1001.0600

TJPE. Apelação criminal. Roubo e tentativa de roubo. Materialidade e autoria comprovadas nos autos. Improvimento do recurso. Decisão unânime.

«1. No que se refere ao crime de roubo praticado contra a vítima Márcio Rennê Guilherme de Medeiros, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que «(...) o delito de roubo, assim como o de furto, se consuma com a simples posse, ainda que breve, da coisa alheia, mesmo que haja imediata perseguição do agente, não sendo necessário que o objeto do crime saia da esfera de vigilância da vítima (...)» (REsp 1.291.312/RS, Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, DJe 25/2/2014). In casu, o réu não apenas obteve a posse da res furtiva como chegou a praticar outro delito com a mesma, não tendo havido sequer perseguição policial na espécie. Assim, não há dúvidas de que se tratou do crime de roubo em sua forma consumada.

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