TJPE. Apelação criminal. CTB, art. 306 em sua redação original. Materialidade e autoria comprovadas nos autos. Regime inicial mais gravoso fixado de modo bem fundamentado. Improvimento do recurso. Decisão unânime.
«1. Pela análise da prova testemunhal, verifica-se que ficaram comprovadas a materialidade e a autoria delitiva do delito previsto no art. 306 do Código de Trânsito, em sua redação original.
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