TJPE. Processo civil. Apelação cível. Ação reivindicatória. CPC/1973, art. 253, II. Alteração promovida pela Lei 11.280/06. Distribuição por dependência. Competência absoluta. Inobservância. Sentença. Nulidade. Apelo provido.
«1. A redação atual do CPC/1973, art. 253, II, dispõe que o segundo processo será distribuído por dependência do primeiro «quando, tendo sido extinto o processo, sem julgamento de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda».
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