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DOC. 148.1011.1001.5800

TJPE. Direito civil. Ação de indenização por danos materiais e morais. Arrematação em leilão realizado para alienação de bens móveis inservíveis. Demora na emissão da nota fiscal para liberação da mercadoria. Divergência quanto ao valor cobrado a titulo de ICMS. Ausência de ato volitivo ou de negligência burocrática atribuída à licitante. Inexistência de prova do dano material. Apelação a que se nega provimento.

«1. A demora na emissão da nota fiscal de liberação de bens arrematados em leilão quando causada pela resistência da arrematante ao pagamento do ICMS nos termos apresentados pela licitante (contribuinte substituta do tributo), não gera obrigação de reparar eventual prejuízo suportado, por ausência de ato volitivo ou de negligência burocrática atribuída à empresa licitante.

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