TJPE. Direito processual civil. Agravo de instrumento. Plano de saúde. Negativa de cobertura. Antecipação de tutela. Requesitos do art. 273 presentes. Verossimilhança das alegações. Prova inequívoca da necessidade de realização do internamento. Perigo de grave lesão ou de difícil reparação. Dependente químico, apresentando risco de autoflagelação e suicídio. Decisão reformada. Recurso provido.
«1. Para que o juiz possa conceder a antecipação de tutela, é necessário estarem atendidos dois requisitos essências, quais sejam, o periculum in mora (fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação) e o fumus boni iuris (verossimilhança das alegações). Tal preceito é o que se extrai da dicção do CPC/1973, art. 273.
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