TJPE. Família. Matéria de natureza constitucional e administrativa. Subsunção ao caso do princípio da isonomia, temperado por circunstância fática excepcional, que permitiu in casu ser observado o direito do demandante, «de entrar, sair e permanecer com seu veículo automotor no âmbito do parque eco turístico cachoeira do urubu», em razão da condição de deficiência física do mesmo, que possui bem de família, casa de moradia, inserida na área do supracitado parque. Agravo de instrumento interposto em face de interlocutória (ratificada pelo presente julgado), pela qual, em ação de obrigação de fazer c/c pedido de tutela antecipada, o julgador singular suspendeu parcialmente a eficácia do Decreto municipal de 025/2012, passando a conceder ao demandante e esposa, o direito de acesso a área do parque supracitado, por meio do uso de veículo automotor. à unanimidade de votos foi negado provimento ao recurso.
«1. A documentação pela qual se instruiu o agravo instrumentado não permitiu a este Colegiado concluir o julgamento do feito de forma diversa daquela descortinada pelo Julgador Singular.
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