TJPE. Apelação. Direito administrativo. Concurso público. Agente penitenciário. Exame de saúde. Reprovação do candidato pela existência de déficit auditivo (anacusia direita). O autor/apelante não trouxe aos autos provas robustas o suficiente para ilidir o laudo da comissão do concurso público que o excluiu das próximas fases do certame.
«1. Não deve ser reconhecida a perda do objeto da presente apelação em virtude da reprovação do apelante na fase posterior à do exame de saúde, do certame, qual seja, na prova física, uma vez que o apelante ajuizou uma outra ação judicial (NPU 0008198-29.2010.8.17.0001) contestando a sua reprovação no exame físico, a qual ainda se encontra pendente de julgamento.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito