TJPE. Apelação criminal. Roubo qualificado pelo concurso de pessoas. Pleito de absolvição. Não acolhimento. Conjunto probatório seguro quanto à prática do crime de roubo. Particpação de menor importância configurada. Condenação mantida. Recurso não provido. Unanimidade.
«1. Suficiência de provas a indicar a responsabilização do apelante pelo crime de roubo qualificado. O concurso de pessoas se aperfeiçoa com o liame subjetivo entre os agentes e o nexo de causalidade entre a conduta do agente e a consumação do delito. No caso, o ora recorrente tinha conhecimento de que a corré iria cometer o assalto (vínculo psicológico), desenvolvendo uma conduta (função de guarda, vigia) que possui nexo causal com a consumação do delito.
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