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DOC. 148.1011.1002.5500

TJPE. Penal e processo penal. Apelação criminal da defesa. Tráfico de drogas ilícitas (Lei 11.343/2006, art. 33). Condenação. Reanálise da dosimetria. Pena-base excessiva. Inocorrência. A natureza e a quantidade da substância apreendida permitem a fixação da pena-base acima do mínimo legal. Inteligência do art. 42 da Lei de drogas. Alvará de soltura já concedido. Recurso improvido. Decisão unânime.

«I - Na fixação da reprimenda a lei penal reservou ao juiz certa margem de discricionariedade, a fim de que a sanção aplicada seja necessária e suficiente para a reprovação e prevenção do crime. In casu, registrou-se a quantidade considerável e a natureza da droga apreendida, entorpecente considerado excessivamente nociva e prejudicial à saúde do consumidor, causador de grande dependência química. Tais circunstâncias concretas justificam a fixação da pena-base um pouco acima do mínimo legal, de acordo com o Lei 11.343/2006, art. 42.

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