TJPE. Consumidor. Apelação. Empréstimo consignado. Ausência de assinatura no contrato apresentado pelo banco. Conduta ensejadora de dano moral. Indenização. Proporcionalidade e razoabilidade. Honorários advocatícios. 15% sobre o valor da condenação. Apelo provido.
«1. Caberia à instituição financeira provar que as alegações do autor não condizem com a verdade. No entanto, assim não procedeu, acostando, inclusive, aos autos, contrato sem assinatura alguma do contratante, demonstrando, pois, que houve falha quanto à prestação de serviços por parte da instituição bancária, o que acarretou danos ao demandante, vez que não contratou o serviço de empréstimo e teve descontos efetuados em seu benefício do INSS.
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