TJPE. Apelação cível. Seguro DPVAT. Preliminares de ilegitimidade passiva e falta de interesse de agir afastadas. Indenização em salários-mínimos. Possibilidade. Complementação devida. Fato ocorrido na vigência da Lei anterior. Inteligência do Lei 6194/1974, art. 3º. Indenização devida de acordo com o grau de debilidade e/ou invalidez apurado. Dano comprovado. Reconhecimento de debilidade em grau intenso. Condenação devida. Invalidez permanente parcial incompleta. Pagamento proporcional. Repercussão de natureza intensa (70%) de acordo com a tabela de apuração. Evento e dano comprovados. Correção monetária a partir do efetivo prejuízo. Sentença mantida. Recurso improvido.
«1. Possui interesse de agir a parte que pretende a complementação do seguro DPVAT sem que tenha seu pleito sido atendido na esfera administrativa, inteligência, inclusive, do CF/88, art. 5º, XXXV. Preliminar rejeitada.
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