TJPE. Direito constitucional e administrativo. Concurso público. Agente de segurança penitenciário. Exclusão do certame. Exames físico e psicológicos eliminatórios. Ausência de previsão na Lei 10.865/93. Razoabilidade de aferição da higidez física e psicológica, desde que atreladas à previsão legal dos requisitos. Agravo a que se dá parcial provimento.
«1. Discute-se na lide em apreço a legalidade da previsão da submissão dos candidatos inscritos no concurso público para provimento do cargo de Agente de Segurança Penitenciária a exame físico e psicológico, ambos de caráter eliminatório, previstos apenas no Edital do Concurso.
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